Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.
"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.
Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.
Saque de notas
Segundo o diretor de Administração do Banco Central, caso os correntistas saquem notas manchadas nos próprios caixas eletrônicos dos bancos, deverão tirar um extrato, comprovando a operação de saque, fazer um boletim de ocorrência na polícia e, no momento seguinte, apresentar aos bancos. Neste caso, os correntistas deverão ser ressarcidos. "Se ele comprovar via extrato e BO, o banco vai ressarcí-lo na hora", declarou o diretor do Banco Central.Informações do G1
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