Várias pessoas transitam pelas ruas de Feira de Santana utilizando ciclomotores (até 50 cilindradas) de forma inadequada. De acordo com o chefe do departamento de habilitação da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito de Feira de Santana (Ciretran), Sargento Novaes, o principal motivo é o desconhecimento das leis de trânsito pela população.
Ele disse que as pessoas acreditam que com esse modelo de veículo, não é necessário a utilização de equipamentos de segurança, como o capacete, e também acham que não é obrigatório portar o documento de habilitação.
Novais esclareceu que para conduzir um ciclomotor em via pública, o condutor e o carona devem estar utilizando capacete, além de ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC), ou a habilitação com a categoria A. “Não temos nenhum estado do Brasil que esteja disponibilizando a ACC, então é necessário a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”, disse.
Sargento Novaes também esclareceu que os ciclomotores necessitam do registro e também do licenciamento junto ao órgão público municipal. “Compete ao município registrar e licenciar os ciclomotores, porque a lei federal existe e a lei inferior tem que cumprir as determinações da lei superior.”
De acordo com ele quando os ciclomotores são apreendidos e vão para a 3ª Ciretran, o órgão cobra a presença do proprietário junto com a nota fiscal para a retirada do veículo, já que o município ainda não registra e nem licencia os ciclomotores.
Ele informou ainda que os ciclomotores não podem transitar por rodovias estaduais nem federais. “Esse veículo é essencialmente urbano”, afirmou.
* BLOG DO IGOR
A única coisa que o CTB diz é que ciclomotores não podem transitar em Vias de Trânsito rápido e sobre a calçadas das vias urbanas. O Código não menciona nada de Rodovias ou Estradas.
ResponderExcluirAcho que você está um pouco equivocado Sr. Ivan,pois o Art.244 em seu § 2º diz que:Aplica-se aos Ciclomotores o disposto na alínea "b" do parágrafo anterior,ou seja,a alínea "b" do § 1º(anterior) do artigo acima citado,diz que:"transitar em vias de trânsito rápido ou RODOVIAS,salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias."Infração- média;Penalidade-multa.Na minha humilde interpretação,acho que isso quer dizer que em vias de trânsito rápido ou RODOVIAS,se estas não forem providas de acostamento ou faixas de rolamento próprias para a circulação dos Ciclomotores,estes não podem trafegar,pois se assim acontecer,o condutor está passivo de ser penalizado perante o Art.244,§ 2º c/c a alínea b do § 1º do mesmo artigo.
ResponderExcluirRoze.
ResponderExcluiro artigo 57 do CTB permite a circulação de ciclo em rodovias, já o 244§ 2 do CTB proíbe a circulação em rodovias salvo acostamento ou faixa própria. como fica então qual vale mais sendo a mesma lei?