8 de junho de 2012

Nova lei para compra de fardamentos militares

Foi publicado no diário oficial da União em data de 06/06/12 a Lei n° 12.664/12, que dispõe sobre a venda de uniformes das Forças Armadas, dos orgãos de segurança pública, das guardas municipais e das empresas de segurança privada.

A comercialização de uniformes, distintivos e insígnias utilizados pelas Forças Armadas, orgãos de segurança pública federal e estaduais, inclusive bombeiros militares e guarda municipais somente será feita em postos e estabelecimentos credenciados pelo respectivo orgão.

A lei esclarece ainda que é vedada a utilização pelas empresas de segurança privada de distintivos, insígnias ou emblemas que possam ser confundidos com os das instituições credenciadas.

A lei estabelece que no ato da aquisição do fardamento, o adquirente, além do documento de identificação funcional, terá de apresentar uma autorização da instituição ou orgão em que exerce sua atividade. A lei publicada entrou em vigor imediatamente. 

    * Fato Concreto 

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