10 de agosto de 2012

Pena para o tráfico de crack pode aumentar

A Câmara dos Deputados aprovou nesta última quarta-feira (08) projeto que aumenta as penas para o tráfico de crack. O texto, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi aprovado em votação simbólica e será enviado para análise do Senado. 

Atualmente, a lei prevê reclusão de 5 a 15 anos e pagamento de 500 a 1,5 mil dias-multa para tráfico de drogas. A intenção do autor do projeto é equiparar o tráfico de crack ao crime de envenenamento de água potável, que é punido com, no mínimo, dez anos de reclusão.


O deputado argumenta que o crack apresenta elevado potencial de dependência e de danos ao organismo. Ele ressalta, ainda, que milhares de pessoas perdem a vida em razão da agressividade de usuários e traficantes desse tipo de droga.

Segundo o texto, também estará sujeito ao mesmo aumento de pena quem importa, exporta, remete, produz, fabrica, adquire, expõe à venda, oferece, fornece, tem em depósito, transporta, traz consigo ou guarda, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de crack.
 
 
 
A punição também será ampliada para quem utilizar local ou bem de qualquer natureza para o tráfico de crack.

O aumento da pena, que pode dobrar em alguns casos, também valerá para quem induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso de crack. Nesses casos, a pena prevista atualmente é detenção de um a três anos e multa de 100 a 300 dias-multa.

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