2 de outubro de 2012

Nova lei irá punir crimes com formação de milícias

A lei que torna crime a formação de milícias e ou de grupos de extermínio, foi publicada em diário oficial na data de 28 de setembro de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff. A lei altera o artigo do Código Penal de 1940. Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias e os integrantes destes tipos de grupos só eram punidos se cometessem outros crimes tais como homicídios ou extorsões.


Entre as práticas consideradas crimes estão, organizar, constituir, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista varia entre 02 e 04 anos de reclusão. Segundo a nova lei, se um crime como homicídio, por exemplo, for cometido por um miliciano sob o pretexto de segurança, a pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade.


Na maioria dos casos, milicianos são agentes de segurança pública que agridem, ameaçam moradores de uma determinada comunidade, e os obrigam a pagar por "serviços prestados", tais como fornecimento de gás, transporte clandestino, fornecimento de gás e até mesmo TV a cabo, tudo de forma ilegal.


                                    * Fato Concreto

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