Tramita na Câmara, um Projeto de Lei (4821/12) que deverá isentar do pagamento de taxa para renovação do porte de arma de fogo, integrantes do sistema de segurança pública aposentados ou transferidos para a reserva remunerada. Pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a taxa atual é de R$ 60,00 e apenas policiais da ativa são isentos.
De acordo com o texto apresentado pelo Deputado Fernando Francischini (PEN-PR), serão beneficiados pela isenção os seguintes servidores: militares das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, civis e militares, bombeiros, guardas municipais, prisionais e portuários.
A proposta ainda estende a isenção da taxa aos servidores administrativos da Polícia Federal, tanto da ativa quanto aos aposentados.
O deputado argumenta que a aposentadoria não alija o servidor das fileiras dos orgãos que compõem a segurança pública. Para ele, como a lei já confere a isenção aos policiais ativos, é justo estender o benefício aos aposentados.
Significado da palavra alija - tirar, ou deixar de fora.
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