21 de abril de 2017

Criar passarinhos em casa é crime? A PM pode atuar nesses casos?


Em muitas localidades do Brasil, principalmente nas cidades do interior com vivência rural, a criação e comercialização de pássaros silvestres, bem como de outras ordens de animais silvestres, faz parte da cultura local, embora a prática seja considerada Crime Ambiental.
Para entender o tema, precisamos antes diferenciar o conceito de “animal silvestre” de “animal doméstico”, aqueles que podem normalmente serem criados em cativeiro:
O animal doméstico já está acostumado a viver perto das pessoas, como gatos, cachorros, porcos, e outros. Já o animal silvestre foi retirado à força da natureza e reage a presença humana. Com isso, tem dificuldade em se reproduzir e crescer. O papagaio, arara e jabuti, por exemplo, encaixam-se nesse contexto.

Pelo grau de afetividade que muitos criadores possuem com os animais silvestres que mantêm em cativeiro, a ação de apreensão desses animais gera muita insatisfação, e muitos questionam a legitimidade da atuação policial nesses casos. Aqui não estamos nos referindo, naturalmente, ao traficante de animais, que possui interesses que vão além da despretensiosa intenção de apenas ter um animal de estimação.
As polícias estaduais, militar e civil, podem e devem realizar a apreensão de pássaros silvestres que estejam sendo criados em cativeiro – mesmo aqueles domesticados, tratados por seu “dono” afetivamente. A conduta é considerada crime pela Lei de Crimes Ambientais:
O juiz responsável pelo processo pode vir a desconsiderar a pena para a “guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção”, porém, não cabe ao policial considerar tal dispositivo em sua atuação, já que não é responsável pelo julgamento da conduta criminosa.
Há quem pense que a polícia militar só pode atuar em casos de crimes ambientais quando há convênio entre sua corporação e o IBAMA. Isto não é verdade, apesar dos crimes ambientais necessitarem de certa estrutura para seu combate – como um local de destinação aos animais apreendidos – a necessidade de convênio só se dá quando se tratar de infrações administrativas, casos em que pessoas físicas ou jurídicas são notificadas pelo IBAMA ou pelo órgão conveniado.
Numa época em que a idéia de sustentabilidade se torna cada vez mais discutida, onde os recursos naturais vão ficando cada vez mais escassos, a atuação policial contra crimes ambientais será crescentemente cobrada. Aos cidadãos, policiais ou não, cabe a conscientização e o entendimento da importância dos seus papéis neste contexto.
Poderá ler melhor sobre esta matéria no site: Abordagem Policial, por: Danilo Ferreira. Oficial da PMBA, associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública

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